Improbidade: ex-prefeito de Sobrado, George Coelho e mais oito pessoas são acusadas de terem forjado pregão no município

 


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Sobrado, George José Pociúncula Pereira Coelho, contra o presidente da Câmara de Sobrado, o vereador Marlon Brand de Oliveira Brito, e mais sete pessoas (entre “laranjas”, servidores públicos do setor de Licitação e apoiadores políticos do ex-prefeito). Eles são acusados de forjarem um pregão promovido pelo Município em 2017, para contratação de três veículos no valor de R$ 99,6 mil, incorrendo nas práticas de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A ação ajuizada pela promotora de Justiça de Sapé que atua na defesa do patrimônio público, Paula da Silva Camillo Amorim, tramita na 3ª Vara Mista de Sapé. Nela, o MPPB requer que os nove promovidos sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Além do ex-prefeito e do vereador são alvos da ação o pregoeiro Wilson Lourenço de Brito e os servidores de apoio Adriana Maria de Souza e Joilson Pereira da Silva; os contratados apontados como “laranjas” no esquema forjado, José Xavier de Oliveira (padrasto de Marlon Brand) e Roberto Quirino Nunes e os apoiadores políticos do ex-prefeito, José Anderson do Nascimento Batista e Alcemir Carneiro Batista.

Investigações

A ação é um desdobramento de dois inquéritos civis públicos instaurados na Promotoria de Justiça para apurar denúncias anônimas que lá aportaram em dezembro de 2017 e outubro de 2018, sobre irregularidades no Pregão Presencial 16/2017, realizado pelo Município para contratação de veículos responsáveis por fazer o transporte de pacientes a serviços de saúde em João Pessoa; serviços das secretarias municipais e divulgação com uso de carro de som.

O inquérito civil público constatou que o pregão presencial foi montado para garantir que Marlon Brand, que se tornou vereador no município a partir de 2017, burlasse a Constituição Federal e continuasse locando seus veículos para a Prefeitura. Para isso, foi usado o nome do padrasto, José Xavier, na qualidade de “laranja”.

No decorrer das investigações e diante dos indícios de irregularidades - incluindo a transferência de um dos veículos locados para o nome do padrasto em data próxima ao pregão -, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação ao então prefeito para que não contratasse os carros em nome de José Xavier de Oliveira e de Maria José de Oliveira (mãe do vereador), sob pena de configurar a continuidade da prática de ato de improbidade administrativa.

Em resposta, encaminhada através do ofício, o então prefeito de Sobrado informou que o Executivo Municipal não deveria e nem poderia controlar as empresas ou pessoas que concorrem em procedimento licitatório, resumindo-se a homologar o procedimento quando cumpridos os ditames legais. Para o MPPB, a atitude demonstrou que o gestor se esquivou de sua responsabilidade e comprovou o dolo no ato de improbidade.

Dívida de campanha

Outro inquérito constatou que o pregão também foi forjado para garantir a vitória de Roberto Nunes, que, na verdade, atuou como “laranja” em favor de José Anderson Batista (que já trabalhava para o então prefeito) e de Alcemir Batista, verdadeiro proprietário do veículo locado pela Prefeitura - uma kombi - para serviço de divulgação. Foi constatado ainda que o veículo não tinha licença ambiental emitida pela Sudema para fazer o serviço, descumprindo exigência do próprio edital.

O MPPB verificou também que a kombi locada foi disponibilizada nas eleições 2016 em benefício do prefeito George Porciúncula e que há fortes indícios de que, na verdade, o contrato celebrado tinha como objetivo o pagamento de dívidas de campanha pelo uso do carro de som na campanha do ex-prefeito.

Irregularidades do pregão forjado

O MPPB constatou que o pregão presencial foi forjado e que apresenta as seguintes irregularidades: coincidência total entre o valor da dotação orçamentária e o valor da soma dos valores das três propostas (R$ 99,6 mil); ausência de pesquisa de preços, embora fosse ato obrigatório do certame; utilização de modelo genérico de Ata de Reunião, sendo que não houve reunião; utilização de modelo genérico de Termo de Referência, que foi juntado na licitação “em branco” e o preenchimento das propostas pelos membros da equipe de apoio e do pregoeiro, o que demonstra patente conflito de interesses.

A Promotoria de Justiça também constatou que participantes e vencedores tinham estreita ligação política com o então prefeito ou com aliados dele, e que não tinham capacidade econômica financeira para participar do certame, além de desconhecerem o pregão e os consequentes contratos, demonstrando que se tratavam de “laranjas”, previamente determinados pela administração como vencedores.

Segundo a Promotoria de Justiça, o problema não se esgotou com o certame licitatório. Foram comprovadas, ainda, várias irregularidades na execução dos contratos firmados, que diziam respeito à forma de pagamento (depósitos, e não cheques), aos pagamentos de combustíveis e de motorista feitos pela administração pública contratante (o contrato previa que essa despesa era do contratado), à contratação de servidor público como se fosse prestador de serviço, burlando o sistema de provimento de cargos; à ausência de atesto de execução dos serviços contratados e à ausência de qualquer controle relacionado à “quantidade de horas” do serviço de transporte/publicidade; bem como ausência de controle dos combustíveis empregados para execução do contrato.

Resposta de George Coelho

O ex-prefeito de Sobrado, George Coelho, emitiu uma nota se defendendo das acusações. No texto ele afirma que recebeu a notícia com indignação, e que não havia sido citado sobre a existência do processo.

Leia a íntegra da nota que foi enviada ao ClickPB:

O ex-prefeito do município de Sobrado, George José Porciúncula Pereira Coelho, recebeu com indignação, nesta segunda-feira (19), a publicação no site do Ministério Público da Paraíba (MPPB), e que foi divulgada para todos os veículos de comunicação do estado, de
matéria sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele e mais oito pessoas, sem ao menos ser citado sobre a existência do processo e antes mesmo que exercesse o seu direito defensivo.

George, que atualmente está na presidência da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), teve todas as suas contas de Gestão analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), inclusive a do ano de 2017, onde foram enfrentados todos os processos licitatórios, sem que fosse apontada qualquer irregularidade. O Tribunal emitiu Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, atestando que não há registro de contas rejeitadas ou imputação de débitos ou multas contra ele. Por essa razão, se sente injustiçado quando o MPPB utiliza matéria jornalística para divulgar, no início de um procedimento, suposta culpa do gestor.

Apesar de o processo judicial ser público, entende George Coelho que as provas devem ser dirigidas ao Juízo e não à população, pois a divulgação de matéria jornalística no início das ações somente prejudica o resultado útil do processo, trazendo apego político e midiático ao ambiente que se busca a serenidade da justiça.

Entretanto, o ex-gestor ressaltou a lisura de todos os processos administrativos conduzidos por ele quando prefeito do município de Sobrado por duas gestões e que irá esclarecer judicialmente todas as supostas acusações que possam estar sendo levantadas contra suas administrações, tendo a convicção de que, ao final, confiando na Justiça e exercendo o seu direito de defesa, o  desfecho da ação somente levará a sua total improcedência.

CLICKPB



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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