Xeque-Mate: Justiça diz que posse de Leto Viana desencadeou organização criminosa e que ex-prefeito controlava vereadores

 


O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo expediu sentença de condenação, nesta sexta-feira (27), no âmbito da Operação Xeque-Mate. Nove pessoas foram condenadas pela 1ª Vara de Cabedelo, entre elas o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, o qual foi condenado a 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa. No relatório da decisão, o juiz disse que a posse de Leto Viana desencadeou a organização criminosa denunciada e também destacou que o ex-prefeito controlava os vereadores denunciados, sob uso, inclusive, de cartas-renúncia assinadas para que fossem usadas contra os parlamentares 'trairas' do grupo.

A decisão foi divulgada em primeira mão, com exclusividade, pelo jornalista Clilson Júnior no programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM. Todos os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, segundo o juiz.

Dentre os ato ilícitos cometidos pela organização criminosa estão a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; e irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo.

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Leto Viana foi condenado por "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". "Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado WELLINGTON VIANA FRANÇA usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores-fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito."

Ainda conforme a sentença, "além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida “lei do silêncio”. Como contraprestação diante das vantagens recebidas, entre outras consequências, a relação de independência e harmonia que, segundo o ordenamento jurídico, deve existir entre os Poderes Executivo e Legislativo, em Cabedelo/PB, deu lugar a uma relação de submissão, fruto de um conluio entre os participantes da organização criminosa."

Segundo o relato, "apurou-se um verdadeiro controle do então Prefeito de Cabedelo/PB, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado LETO VIANA conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal."

"O Ministério Público usa a expressão “empresa criminosa” para qualificar todo o mecanismo para a fidelização dos integrantes da ORCRIM, passando a exigir, como garantia de “não traição”, que subscrevessem um documento denominado “carta-renúncia”, de caráter irretratável, a qual poderia ser utilizada pelo então Prefeito, caso houvesse algum desalinhamento dos parlamentares com o esquema posto e suas respectivas pretensões. LETO VIANA, assumindo a chefia do executivo de Cabedelo/PB, foi o evento necessário para desencadear a atuação da ORCRIM e das respectivas condutas ilícitas", consta no relatório da sentença.

O juiz ainda cita que "o referido esquema envolveu, para se ter uma idéia, além do Prefeito, o Vice-Prefeito, os vereadores e cerca de 86 (oitenta e seis) servidores, devidamente identificados e afastados por ordem judicial, depois de constatada a fraude no serviço público do município, os denominados “fantasmas”."

Conforme apurou o ClickPB, foi imputado aos denunciados a prática do crime de constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/13.

"No intuito de facilitar o julgamento e sua compreensão, delimitando também o tema central do processo, utiliza-se a definição legal do que vem a ser organização criminosa, nos termos do que preceitua a Lei Nº 12.850/2013:

Lei Nº 12.850/2013

(...).

§1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

O tipo penal incriminador atribuído (imputado aos réus) foi o seguinte:

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas."

O ClickPB entrou em contato com a defesa de Leto Viana. O advogado Jovelino Delgado, que atua na defesa do ex-prefeito de Cabedelo, informou ao site que ainda vai ter acesso ao conteúdo da sentença judicial, mas adiantou que vai recorrer da decisão.

CLICKPB



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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