Em novo decreto, prefeita de Monteiro suspende eventos e torna obrigatório cartão de vacina para acesso ao comércio e repartições públicas

 

Após reunião com o Conselho Municipal de Saúde, que levou em consideração o crescimento dos casos de Covid no município ao longo do mês de janeiro, em conjunto com o Comitê Gestor do Combate ao Covid, ficou decidido a suspensão de todo e qualquer tipo de eventos que provoquem aglomerações no período de 1° a 14 de fevereiro, além de outras recomendações.

De acordo com o Decreto n° 1.267/2022, ficam também suspensas atividades que façam uso de paredões e músicas ao vivo em bares e restaurantes e outras áreas, seja público ou privado.

No tocante ao comércio e repartições públicas, deverá ser exigido o comprovante de vacina para ter acesso a estes locais. O uso de máscaras em vias públicas, comércios e repartições públicas é obrigatório. O Decreto também reduz a 50% a capacidade das academias de ginástica.

“Estas medidas vêem no intuito de combater ainda mais a proliferação do Covid no município. Temos que entender a gravidade de relaxar com os cuidados, o que ocasionou somente neste mês de janeiro, o registro de aproximadamente mil casos da doença, além de pacientes transferidos para Campina Grande; e o mais chocante, o registro de quatro óbitos. Conto com a compreensão e a colaboração de todos”, disse a prefeita Anna Lorena.

O descumprimento destas determinações serão punidas conforme multa estipulada no Decreto.

DE OLHO NO CARIRI


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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