Defesa de Rafaela Camaraense afirma que decisão do TRE-PB não tem efeito imediato e não causa inelegibilidade


 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) reconhecendo fraude na cota de gênero na Coligação A Força do Trabalho 5. A decisão atinge os deputados Chió (Rede), Doutor Érico (MDB), Bosco Carneiro (Cidadania) e Rafaela Camaraense (PSB).

O advogado de defesa da deputada Rafaela Camaraense (PSB), Henrique Toscano, declarou em entrevista a rádio CBN  que irá recorrer da decisão e assegurou que "não houve coluio para eleição fraudulenta". O advogado declarou ainda que a decisão do TRE não tem efeito imediato e nem gera inelegibilidade. "Temos que aguardar a publicação do acórdão para poder agir, mas os deputados afetados pela decisão podem ser candidatos", garantiu o advogado.

A decisão ocorreu após o Tribunal acatar um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), em decorrência de candidaturas fictícias de Alcelina Bernardo dos Santos, Maria Campos de Lacerda, Joseane Soares da Silva, Yohanie Stephane Souza de Melo, Maria Delzane Bezerra de Souza e Lilian da Silva Bandeira,  nas eleições de 2018.

"Nós divergimos do TRE. A defesa vai mostrar que não houve candidaturas fictícias", explicou o advogado.

CLICKPB



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