“Paraíba pode celebrar o renascimento do acesso à justiça”, diz defensora pública

 

Celebrado nesta quinta-feira (19), o Dia do Defensor Público marca a data em que a assistência jurídica gratuita passou a ser direito no Brasil. Na Paraíba, de acordo com a Resolução Nº 83/2022, a DPE-PB atende pessoas hipossuficientes com renda familiar de até três salários mínimos. Mas o órgão passou por limitações ao logo dos anos, problemas que vêm sendo corrigidos a partir de diálogos recentes e de uma nova visão sobre a atuação destes profissionais.

A Defensoria Pública atua em todas as áreas ligadas à Justiça estadual (Família, Cível, Criminal e Fazenda Pública). Entre as demandas mais procuradas estão divórcio, pensão, dissolução de união estável; adoção; reconhecimento de paternidade; usucapião, reintegração de posse; sucessão, herança, cobranças, contestações, mandados de segurança e demandas na área da saúde.

E, apesar da relevância social, muito ainda o que se dizer em relação ao sentimento da categoria sobre a atuação profissional. Sentimentos estes transcritos em artigo da defensora pública Monaliza Montinegro. Monaliza integra os quadros da Defensoria Pública da Paraíba desde 2017, tendo sido aprovada no primeiro concurso público para membros da instituição. Também é especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, colunista da revista jurídica Justificando, da Carta Capital (2015), e é autora do livro “Litigância Estratégica na Defensoria Pública”, além de vários artigos publicados em revistas, livros e periódicos. Atualmente, é diretora da Escola Superior da DPE-PB.

Confira o artigo completo:

DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAIBA, UMA FLOR QUE ROMPEU NO ASFALTO

De que vale uma reclamação justa se não se não podemos apresentá-la e segui-la por falta de dinheiro? Essa clássica frase de Joaquim Nabuco foi pensada a partir de uma realidade inegavelmente concentradora de direitos e privilégios, que negava aos pobres e vulnerabilizados o acesso aos direitos mais básicos: o direito a ter direitos.

Essa foi a tônica que prenunciou a implementação da assistência judiciária no Brasil, ainda no ano de 1866, vindo somente a se materializar em 1897, quando foi criado no Rio de Janeiro, o primeiro órgão público de assistência jurídica no Brasil.

Aqui na Paraíba, somente em 20 de abril de 1959, com a Lei nº 2.067/59 a população obteve o primeiro contato com a assistência judiciária gratuita, quando foi criada a antiga Advocacia de Ofício, órgão que juntamente ao Ministério Público, era vinculado, por lei, ao Poder Judiciário. De lá pra cá, foram inúmeras edições de leis, que colocaram a Defensoria Pública como parte do Ministério Pública (LC nº 01/71), como órgão da Procuradoria do Geral do Estado e, finalmente, ganhou os primeiros contornos de Defensoria com a criação da Procuradoria da Assistência Judiciária/PAJ, fruto de uma luta intensa de colegas que ainda hoje ocupam os quadros de nossa instituição.

Nessa mesma época, no âmbito nacional, muitos colegas lutavam por unidade institucional, por um formato defensorial que espelhasse uma atuação estratégica e eficiente para garantir direitos aos grupos vulnerabilizados. Ainda nos movimentos que antecediam a promulgação da Constituição de Federal, na 9º reunião ordinária que antecedia a criação da CF (1987), o constituinte Silvio de Abreu proferia importante fala, demonstrando preocupação com o formato que deveria nortear a instituição, sob pena de fazer a Constituição virar letra morta, capaz de atender somente 20% da população.

Assim, em 1988, nasceu, junto ao Estado Democrático de Direito, a Defensoria Pública como instituição essencial à justiça. Nasceu como uma flor que rompe o asfalto nos dias mais quentes. Como no poema de Drummond, nasceu no chão da capital da república, furando o asfalto, o tédio, o nojo e o ódio.

Aqui em terra paraibana, a Defensoria Pública seguia a passos lentos. Somente em 15 de março de 2002, a Defensoria Pública da Paraíba obedecia à imposição constitucional e criava a Defensoria Pública da Paraíba, com a edição a LC º 39/2002.

Desde então, a Defensoria Pública paraibana tem emergido na intensa luta para sua efetivação, tendo seu orçamento decepado em inúmeras ocasiões pelo Poder Executivo. Foi preciso recorrer inúmeras vezes ao Supremo Tribunal Federal para garantir acesso à justiça para à população paraibana.

Nesse cenário, no dia 21 de novembro de 2013,o Poder Executivo reduziu de forma unilateral sua proposta orçamentária, ferindo não só a autonomia da instituição, que tem alçada constitucional (art. 134, § 2º, da CF/88), mas, também, cláusula pétrea (art. 2º da CF/88), interferindo na esfera de poderes da Assembleia Legislativa.

Naquela ocasião, o Executivo teria ultrapassado o dever de reunir as propostas orçamentárias dos órgãos dotados de autonomia, consolidá-las em um único projeto de Lei Orçamentária e depois encaminhá-lo para ser apreciado pelo Legislativo, e acabou reduzindo o valor orçamentário daquela proposta – algo que só poderia ser realizado de forma plural e democrática pela própria Assembleia Legislativa.

O valor encaminhado pela Defensoria Pública havia sido calculado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, o montante fixado na Lei Orçamentária do ano anterior acrescido da variação do IPCA. Apesar disso, a instituição teve sua proposta de R$ 71 milhões reduzida para R$ 55 milhões. Como se não bastasse, o plano foi inserido na seção do Executivo que tratava sobre as Secretarias de Estado, contrariando os ditames constitucionais.

Diante de tal afronta, a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, questionando o ato do chefe do Poder Executivo do Estado da Paraíba. O pedido cautelar da referida ação foi, rapidamente, apreciado pela Corte no dia 18 de dezembro de 2013, de forma monocrática, pelo relator Dias Toffoli, ad referendum do Plenário, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades responsáveis pelo descumprimento de preceito fundamental.

Na ocasião, a Corte considerou que a postura do Executivo representava um ato de violação, em tese, a preceito fundamental resultante de ato do Governador, uma vez que a autonomia da Defensoria Pública é oficialmente reconhecida como “preceito fundamental” para garantir a plena assistência jurídica aos necessitados e uma eficaz promoção do acesso à justiça.

Ocorre que nem tudo que está nos autos produz. Eis que, seguindo essa lógica, o mesmo executivo do Estado da Paraíba não só ignorou a decisão daquela corte maior, como no ano seguinte, ao encaminhar o projeto de Lei Orçamentária, resolveu ousar mais do que no ano anterior e reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública: desta vez, de R$ 90 milhões para R$ 50 milhões. Novamente a ANADEP entrou em cena, ajuizando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a respectiva lei orçamentária. Em razão disso, o STF reafirmou o que já havia deixado consagrado: o Governador do Estado não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública efetuada de acordo com a LDO sob pena de violação ao § 2º do art. 134 da CF/88.

Nesse contexto, o STF negou a apreciação da cautelar e no trajeto até o julgamento final a referida ação foi colocada e retirada de pauta inúmeras vezes, pelos mais diversos fundamentos, até que, no dia 18 de maio de 2016, finalmente, foi julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade da Lei Estadual nº 10.437/2015 apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública em razão da prévia redução unilateral perpetrada pelo Governador do Estado.

É evidente que, naquela altura, os danos ocasionados à instituição já estavam consolidados no tempo, uma vez que a LOA já havia exaurido sua eficácia. Por essa razão, alguns ministros, paradoxalmente, chegaram a suscitar a tese de “prejudicialidade do pedido”, o que seria um verdadeiro paradoxo, já que a impugnação fora feita em tempo adequado, a ação fora incluída em pauta e o julgamento fora iniciado antes de exaurida a sua eficácia, que teria acontecido exclusivamente por culpa da própria Corte, que demorou a julgar a ação. Felizmente, essa tese não prevaleceu. Mesmo assim, a decisão proferida foi “autofágica”, em razão da ineficácia do provimento final e da insistente inerência do poder executivo que insistia em tratar a Defensoria Pública como secretaria do estado, renegando o acesso à justiça ao povo da Paraíba.

As consequências dessa indevida intervenção perduram até hoje, que só em termos orçamentários representa um déficit que ultrapassa doze dígitos, para ser mais precisa R$ 176.157.890,91.

Sem sombra de dúvidas, essa dívida histórica com a população paraibana compromete na prática o acesso à justiça, que sofre com a ausência de defensores públicos e de infraestrutura mínima em boa parte das comarcas do sertão, em um estado onde se tem o menor salário da federação e um orçamento que chega a ser três vezes menor do que aquele destinado ao Ministério Público, descompensando a pirâmide da relação processual triangular.

Apesar de todo esse descaso, os ventos começam a soprar diferente e o sonho de uma instituição parceira do Legislativo e do Executivo na execução medidas que visem à redução das desigualdades sociais começa a virar realidade.

Felizmente, pela primeira vez na história da Defensoria Pública da Paraíba, ainda no ano de 2021 iniciou-se um diálogo com o executivo e com o legislativo em harmonia, a par de qualquer divergência política existente entre tais representantes.

Apesar do orçamento que ainda continua deficitário em razão das supressões anteriores, a Lei 104/2012 que rege nossa instituição foi atualizada pela LC nº 33/2021, atribuindo contornos de uma atuação acompanham o contexto da evolução constitucional. O ato de sanção do referido diploma ocorreu na Sede da Instituição, com a presença do Governador João Azevedo, o que simbolicamente representa um respeito a autonomia da instituição defensorial e o reconhecimento do acesso à justiça para grupos vulnerabilizados.
Ainda, no dia 10 desse mês, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da instituição, cujo quadro até então era inexistente.

Outrossim, encontra-se em andamento o segundo concurso para Defensoras e Defensores Públicos da Instituição, cuja pretensão é possibilitar o acesso à justiça integral à toda a população paraibana que dela necessita.

Apesar de todos os percalços, nesse dia 19 de maio, Dia da Defensoria Pública, a Paraíba pode celebrar o renascimento do acesso à justiça, como uma flor que finalmente começa a romper no asfalto quente das terras paraibana. Suas pétalas começam a abrir. Sua cor é verde. Ela representa a esperança depositada nas mais belas letras da Constituição, que estão ali catalogadas como objetivos no seu art. 3º, para que finalmente possam tocar o povo paraibano por meio de uma Defensoria Pública, formada por profissionais qualificados/as, com melhores estruturas de trabalho e com o máximo de representação popular.

MaisPB


FALA PARAÍBHA-BORGES NETO

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