Com prazo se encerrando, RC busca reverter inelegibilidade; decisão pode estar nas mãos da ministra Cármen Lúcia

 


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Esta segunda-feira (15) é o último dia para que candidatos enviem pedido de registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Paraíba, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) corre contra ao tempo para conseguir registrar a candidatura, já que possui um impedimento por ainda cumprir prazo de inelegibilidade, que está em vigor desde 2014, quando ocorreu o primeiro turno das eleições onde, segundo a Justiça, Ricardo teria cometido crimes eleitorais.

Na última sexta-feira a ministra do STF, Rosa Weber, negou efeito suspensivo contra a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, a Ricardo Coutinho, reduzindo desta forma os caminhos possíveis para que o petista esteja elegível este ano, a defesa de Coutinho já recorreu porém com pequenas chances de reversão.

Mas há outro caminho que a defesa do ex-governador pode recorrer, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que está pronta para ser julgada pela ministra Cármen Lúcia.

A referida ADI não diz respeito apenas a Ricardo, mas ‘atingiria’ dezenas de políticos brasileiros que estariam de fora do processo eleitoral deste ano por uma questão de dias, como é o caso de Coutinho, que encontra o impasse por conta de três dias. A ação foi movida pelo Partido Solidariedade.

A sigla alega que “a única interpretação do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 175, § 3º, da Lei nº 4.737/65, que se mostra compatível com o texto constitucional, para fins de aplicação isonômica do regime de inelegibilidades, é aquela que não exclui do certame eleitoral os que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido ou exaurido até a data da diplomação”.

“Por outro lado, sendo a mesma condenação imposta em 2016, cuja eleição ocorreu no dia 2 de outubro, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para o dia 6 de outubro de 2024, TODOS os condenados em 2016, repita-se, pelas mesmas condutas e sob a égide do mesmo dispositivo dos condenados em 2014, estarão ELEGÍVEIS e se beneficiarão da redação atual da Súmula-TSE nº 70. Terão, por fim, seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado 3 dias antes da data do pleito (com uma restrição total, na prática, de 3 eleições)”, diz outro trecho da ADI.

Vale lembrar que a defesa do ex-governador, que conta com o apoio do corpo jurídico nacional do PT, também tenta outra via para conseguir registrar a candidatura, através de um Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada contra a condenação imposta pelo TSE, que provocou a sua inelegibilidade por conduta vedada no pleito de 2014.

PB Agora

BORGES NETO LUCENA INFORMA

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