A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa divulgou orientações para quem vai comprar presentes para o dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (14). A data deverá levar mais de 100 milhões de brasileiros às lojas, segundo a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).
E para não ter dor de cabeça, a primeira dica do Procon-JP é uma ação que deve ser transformada em hábito durante as compras: não deixar para adquirir o produto na última hora.
Outra orientação é quanto à maquiagem nos preços que podem ocorrer quando as lojas anunciam promoções. “O consumidor deve ficar atento para os preços anteriores à época em que foi anunciada a oferta. Verifique se o valor do produto sofreu mesmo redução em relação ao preço praticado há 15 dias ou há um mês”, explica o secretário Rougger Guerra.
Em relação a isso, o consumidor pode ter o auxílio das pesquisas realizadas pelo Procon. Recentemente o órgão realizou pesquisas que mostraram a variação nos preços dos telefones celulares e de bebidas , algumas das opções mais lembradas para presentear os pais.
Para quem ainda não sabe o que irá comprar, é importante não agir por impulso e estar atento as preferências de quem irá receber o presente. “Além de considerar o que o pai gostaria de ganhar ou, ainda, o que ele está necessitando, também se deve prestar atenção à preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo” frisa o secretário.
Trocas – Segundo Rougger Guerra, para trocas em lojas físicas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade da troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que haja uma política de troca da própria loja.
Se o motivo da troca ocorrer por algum defeito do produto que necessite da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde comprou o objeto.
Internet – Quanto a compras pela internet, a primeira dica é que o consumidor procure sites devidamente registrados (CNPJ, endereço e telefone de contato) e com procedência no mercado. Outra orientação a ser considerada é quanto ao cadastro do consumidor em sites de compras de confiança.
Arrependimento - As compras pela internet dão ao consumidor o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir da data do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também pode ressarcido.
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