MPs dão 30 dias para Laureano cumprir leis que garantam transparência

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram à Fundação Napoleão Laureano, que administra o hospital de referência para o tratamento do câncer em João Pessoa, o  cumprimento das leis 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e 13.019/2014 (estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias). Os MPS deram o prazo de 30 dias para que a entidade cumpra o princípio da transparência, promovendo a publicidade de informações e dados relativos a licitações, recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares, de convênios e de verbas relacionadas à pandemia de covid-19, entre outros.

A recomendação conjunta, baseada no Procedimento 001.2019.004700, é assinada pelo 40º promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega; pelo coordenador do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB), Octávio Celso Gondim Paulo Neto; pelo procurador-chefe do MPF na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa; pela procuradora da República, Janaína Andrade de Sousa; e pelo procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Luna Camelo. O documento foi destinado aos diretores da fundação e do Hospital Napoleão Laureano, Marcílio Mendes Cartaxo e o Afro Rocha de Carvalho.

Na recomendação, os representantes dos três ramos do Ministério Público advertem que “a omissão na adoção das medidas recomendadas implica o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes”. Os membros dos MPs também fixam o prazo de 10 dias úteis, para que os diretores do Laureano informem se acatarão ou não a recomendação, bem como as medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação das informações pendentes de transparência, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à recomendação.

O Ministério Público considera que a Fundação Napoleão Laureano se enquadra no conceito estabelecido no artigo 2º da Lei de Acesso à Informação e que não vem cumprindo, com regularidade, seus deveres de informação, publicidade e transparência estabelecidos na Lei 13.019/2014. A falta de transparência da entidade, inclusive, foi objeto da Ação Civil Pública 0810457-22.2020.4.05.8200, ainda em trâmite, na qual “o MPF e o MPPB, atuando conjuntamente, requerem a nomeação de interventor judicial ou administrador provisório para, entre outras tarefas,  ‘cumprir a lei de acesso à informação, dando publicidade às informações necessárias aos beneficiários dos serviços prestados, de modo a tornar a entidade sem fins lucrativos transparente’”.

Pendências verificadas pelos MPs:

1 – Na aba “Licitações”, só há informações de cinco certames (TP 01/2022, TP 05/2021, TP 04/2021, TP 03/2021 e TP 02/2021).

2 – Na aba “Dados” só há informações de atendimentos de urgência no SUS e  procedimentos realizados até o ano de 2019, demonstrativos contábeis dos anos de 2019 e 2020, e relatórios de governança corporativa dos anos de 2019 e 2020.

3 – Os dados relativos ao recebimento de emendas de bancada federal e emendas impositivas de deputados estaduais e vereadores não contam com as datas dos repasses, o que impossibilita o controle do fluxo financeiro na exata sequência cronológica.

4 – Os dados relativos aos convênios celebrados com os municípios só contam com convênios celebrados com Cabedelo e Jacaraú, sendo que o próprio HNL já divulgou em seu site convênios celebrados com outros municípios.

5 – Na aba relativa à Plataforma Mais Brasil, só há dados de transferências voluntárias realizadas até o ano de 2021.

6 – Na aba relativa às verbas Covid, só há dados de recursos recebidos e gastos do ano de 2020.

 

Da Redação com MPPB


BORGES BORGES NETO

Postar um comentário

0 Comentários