Desembargadora do TJPB nega pedido de Pâmela Bório contra guarda compartilhada com Ricardo

 

Em decisão no final da manhã de ontem (19), a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o recurso impetrado pela ex-primeira-dama da Paraíba e suplente de deputado, Pâmela Bório, contra a decisão da 3ª Câmara Especializada Cível que tinha determinado a guarda compartilhada do filho da jornalista com o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

O colegiado do TJPB tinha acatado um recurso de Ricardo, ainda em 2021, para permitir que a criança pudesse ficar duas semanas consecutivas com cada gestor, desde que fosse assegurado o direito de visita dos pais durante o período em que o menor estivesse pernoitando no domicílio com outro genitor.

A desembargadora escreveu que “o agravo interno não é o recurso cabível para combater decisão colegiada, não merece ser conhecido. Este é passível de interposição apenas contra decisão monocrática do relator”.

PB AGORA


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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