Na decisão, o ministro Araújo, relator do processo, registrou que “apesar de a impugnação envolver as eleições gerais de 2022, o RCED é manifestamente incabível, uma vez que apresentado com fundamento em suposta causa de inelegibilidade surgida em janeiro de 2023“.
O relator ainda afirmou que a “inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos“.
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600018-43.2023.6.15.0000 foi apresentado pelos militantes Tárcio Teixeira, Adjany Simplício, Olímio Rocha e Alexandre Melo do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) da Paraíba.
VITRINE DO CARIRI
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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