Eliza Vírginia rebate Ministério Público, diz que está sendo injustiçada e que não cometeu crime de transfobia


 Após se tornar alvo de uma investigação do Ministério Público da Paraíba por suposto crime de transfobia, em pronunciamento feito por ela durante sessão da Câmara Municipal, no último dia 12 de dezembro, a vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (PP), em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta sexta-feira (16), disse que a situação se trata de mais uma perseguição da esquerda contra ela.

“Não consigo entender como se gasta dinheiro com isso. O Ministério Público deve investigar o que aconteceu e não se envolver nessa cultura de idolatria de bandidos. Querem humanizar os pequenos delitos. A partir do presidente da República que passa a mão em bandido. Eu não vejo qual é a transfobia nesse caso, estou sabendo agora por vocês que está sabendo essas acusações. Não é a primeira vez, já temos mais de oito processos. Me sinto injustiçada, me acusam, mas não vão achar nenhum crime, pois não existe transfobia. Estou sendo injustiçada. Mais uma perseguição”, disse como acompanhou o ClickPB.

Conforme apurou o ClickPB, a portaria de abertura do inquérito civil, assinada pela promotora de Justiça, Fabiana Lobo da Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, desta quinta-feira (15). O Ministério Público destaca na peça do processo a importância da defesa da pessoas trans, já que a Paraíba está entre os 10 estados que, entre 2008 a 2022, mais mataram pessoas trans.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), “a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, povo ou grupo social não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão”. Além disso, considera ainda o discurso de ódio, “assim entendidas aquelas exteriorizações e manifestações que incitem a discriminação, que estimulem a hostilidade ou que provoquem a violência (física ou moral) contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, não encontra amparo na liberdade constitucional de expressão nem na Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 13, § 5º), que expressamente o repele”.

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