Um homem foi absolvido nesta terça-feira (11) pela maioria de votos do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O réu Francisco das Chagas de Vasconcelos Lima foi absolvido do crime de homicídio, por meio de arma de fogo, cometido contra os finlandeses Pasi Kalervo Kaartinen, Rita Marjatta Kaartinen e Sirpa Helena Tihonen. O júri acatou a tese absolutória da negativa de autoria, conforme o termo de votação.
Ele também foi absolvido do crime de ocultação de cadáver, conexo aos homicídios, tendo em vista não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, conforme sentença proferida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, presidente do Tribunal do Júri.
“Da análise dos autos, é fato notório que, ceifadas as vidas das vítimas finlandesas, tiveram seus corpos colocados em tambores e levados a um canavial localizado na Empresa Agroindustrial Tabu S/A, sendo encontrados apenas em 02 de dezembro de 2011. Após analisar os autos verifico fragilidade no acervo probante para implicar o acusado nas elementares do crime acima descrito. Com efeito, apenas o depoimento prestado por João Francisco do Nascimento Filho é que traz indícios de que o réu pudesse estar envolvido na ocultação dos cadáveres porquanto, tal depoente, ao transitar nas rodovias que cortavam a Empresa Tabu, viu uma moto preta e o veículo Jipe de cor verde transitavam entre o canavial daquela destilaria. Contudo, tal depoente não conseguiu identificar os ocupantes de tais veículos, fragilizando, assim, a utilização de tal depoimento para engendrar um edito condenatório em desfavor do réu. Ademais, foi o único depoimento que, fragilmente, identifica os veículos que transitavam naquele canavial”, pontuou o magistrado.
O caso
Os homicídios aconteceram no dia 30 de novembro de 2011 e os corpos de Pasi Kalervo Kaartinen, 71 anos; da esposa dele, Riitta Marjatta Kaartinen, de 68 anos; e de Sirpa Helena Tiihonen, de 60 anos foram encontrados por trabalhadores rurais, em um canavial.
De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram à noite e no interior da residência, localizada na Rua Pasi Kalervo Kaartinen, n° 06, no Distrito de Jacumã, no Município de Conde.
Ainda segundo o processo, as duas vítimas possuíam um imóvel e diversos terrenos na praia de Jacumã e mantinha residência há cerca de seis anos naquele Município. No primeiro semestre de 2011, eles decidiram retornar definitivamente ao seu país de origem, a Finlândia. A motivação para a prática dos homicídios teria sido a tentativa de ficar com os bens das vítimas.
MaisPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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