Juiz determina desocupação de prédio construído acima da altura permitida, em JP.


 O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nessa quarta-feira (24), que a construtora Brascon desocupe todas as unidades que vêm sendo habitadas de maneira irregular no prédio Way, na orla de João Pessoa, no prazo de dez dias.

Além disso, o magistrado ordenou que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel. Caso a decisão não seja cumprida, a construtura terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. A nova decisão atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, diz a decisão.

O empreendimento é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado o limite máximo permitido de altura, como determina a Lei do Gabarito.

O Habite-se (licença de habitação) foi suspenso pela Justiça da Paraíba a pedido do MPPB. Nessa semana, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, manteve a licença cassada.

No ano passado, uma reportagem do Portal MaisPB mostrou que a construtura vinha ocupando o prédio de forma irregular, inclusive com aluguel através de plataformas online.

WALLISON BEZERRA



BORGES NETO LUCENA INFORMA

Postar um comentário

0 Comentários