O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), votou para derrubar a norma proposta pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e aprovada pela Câmara da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxa a Lei do Gabarito.
Na justificativa, ele reforçou que o Poder Público não pode “se adaptar” as irregularidades, ainda mais em desconformidade com as leis ambientais.
“Não se mostra verossímil que um particular exercício do direito de construção em desacordo com as normas e depois o Poder Público precise se adaptar as irregularidades. Ainda mais em desconformidade com as leis ambientais que protegem a Orla de João Pessoa”, disse o relator.
No primeiro ponto, Martins disse que faltou por parte da Câmara realizar um debate com maior participação popular na discussão da Lei de Ocupação e Uso do Solo.
Para o desembargador, há uma constatação que a Lei Complementar questionada “de fato permite uma flexibilização na altura máxima permitida em prédios”, o que, de acordo com o juiz, pode “resultar num retrocesso ambiental”.
“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar 166/24, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, disse Beltrão.
Ele também reatroagiu a data da promulgação da Lei Complementar, afastando a modulação de efeitos que poderão ser discutidos em plenário.
Veja os principais pontos do julgamento
Julgamento mantido
O desembargador Carlos Martins Beltrão rejeitou, na manhã desta quarta-feira (15), novo pedido do Sindicado da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) para adiar o julgamento.
“Indefiro a retirada de pauta do julgamento, eu estou mantendo esse entendimento. Se o presidente entender que deve ouvir o colegiado, que deve ouvir o procurador, eu não tenho nenhuma objeção”, disse o relator.
MP vê retrocesso ambiental em norma da Prefeitura de João Pessoa
O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, foi o primeiro a se manifestar no julgamento. Ele avaliou que a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa “promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental” e disse que o texto é uma “verdadeira fraude à norma constitucional”.
O procurador avaliou, ainda, que artigos presentes na Lei do Uso do Solo da Capital vão de encontro à Lei do Gabarito, ao admitir que a altura seja contabilizada até o piso do último andar e não do teto, o que possibilitaria, segundo o MP, um pé direito duplo.
Câmara contrapõe argumento do MPPB
O procurador da Câmara Municipal de João Pessoa, advogado Rodrigo Farias, contrapôs ao argumento do Ministério Público da Paraíba, afirmando que a lei aprovada pelo parlamento preserva os limites constitucionais e “não promove retrocesso ambiental”, como acusou o procurador Leonardo Quintans.
Procurador de João Pessoa defende Lei do Uso e Ocupação do Solo
Responsável por representar a Prefeitura de João Pessoa no julgamento, o procurador Sérgio Dantas garantiu que a norma questionada pelo Ministério Público da Paraíba é mais restritiva do que está previsto na Lei do Gabarito e defendeu que a ação seja rejeitada.
Dantas afirmou, ainda, que caso a Lei seja derrubada, poderá haver um prejuízo econômico à cadeia produtiva e setores que são beneficiados diretamente com a construção dos prédios. Segundo o procurador, 121 licenças foram emitidas com base na Lei questionada.
Sinduscon diz que revogação da lei que “afrouxa” gabarito vai causar “verdadeiro pandemônio”
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) reforçou, nesta quarta-feira (15), que a revogação da lei que “afrouxa” o limite de altura para construção de prédios na Orla de João Pessoa vai aumentar a “insegurança jurídica” e causar um “verdadeiro pandemônio’ no setor da construção civil.
“Então vai se criar esse verdadeiro pandemonio, essa situação sem regulação, quem construiu o flat com a quantidade de garagem permitida por essa lei terá que desfazer os flats, comprar terrenos adjacentes para aumentar vagas. Aquele que instalou o comércio onde foi por essa lei permitido vai ter que fechar as portas, porque a revogação dela vai tirar essa classificação de ocupação”, disse o advogado do sindicato.
Acompanhe o julgamento:
MaisPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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