STF inicia julgamento, no plenário virtual, de trecho da LDO promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba sobre orçamento para emendas e reajuste


 Foi iniciada a votação do julgamento, no plenário virtual, do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta sexta-feira (3), acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Estadual nº 13.823, promulgada em agosto pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino. Como acompanha o ClickPB, o caso tem relatoria do ministro Edson Fachin, que no mês passado determinou cautelarmente a suspensão de três dispositivos questionado pelo Executivo da Paraíba. O julgamento no Plenário Virtual vai até o dia 10 de outubro.

Fachin, decidiu conceder a medida cautelar pleiteada pelo Governo da Paraíba e suspender a eficácia do art. 33, caput e § 8º, e do parágrafo único do art. 38 Lei 13.823/2025, que estabelece dotação orçamentária para emendas parlamentares e reajuste para poderes.

Durante o período de julgamento, ficam suspensos os trechos da lei que tratam da ampliação das emendas impositivas, do cronograma obrigatório de repasse e do mecanismo extra de correção orçamentária devido a cautelar já concedida pelo relator Edson Fachin.

Em sua decisão, o ministro destacou que “a iniciativa para a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com indicação das metas e prioridades da administração pública federal, cabe ao Poder Executivo, razão pela qual eventual aumento de despesas criado por emenda parlamentar, sem o estrito cumprimento dos requisitos constitucionais, constitui afronta esse princípio”.

O impasse entre a ALPB e o Governo da Paraíba foi gerado após a LDO ser promulgada sem os vetos do governador, João Azevêdo, alegando que o Governo perdeu o prazo para se manifestar. Situação que fez o Governo da Paraíba entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.867, com pedido de medida cautelar no Supremo, para questionar a decisão da Assembleia Legislativa de aprovar mudanças no orçamento estadual e apontou invasão na competência do governador João Azevêdo.

De acordo com a Assembleia, o Estado desconsiderou a promulgação da ALPB e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a LDO 2026 com os vetos do gestor, sob o argumento de que o prazo foi suspenso durante o recesso parlamentar.

Emendas

A LDO paraibana (Lei 13.823/2025) prevê dotação de 1,5% para cobertura de emendas parlamentares impositivas. Na avaliação do ministro Fachin, esse percentual possivelmente viola as balizas e os limites estipulados pelo Supremo no julgamento da ADI 7697. Nesse precedente, a Corte decidiu que as emendas parlamentares individuais não podem crescer, de um exercício financeiro para o seguinte, mais do que a despesa discricionária do Poder Executivo ou da receita corrente líquida (RCL), o que for menor.

No caso da Paraíba, conforme informações apresentadas na ação, o valor destinado às emendas parlamentares para 2026, seguindo esse cálculo, deveria ser, no máximo, de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto da LDO (2024), o montante estimado sobe para R$ 283,9 milhões.

CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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