O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adiou nesta quarta-feira (12) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação a flexibilização da ‘Lei do Gabarito’, em João Pessoa. Como observou o ClickPB, a ação tem como representante é o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tem como primeiro requerido o município de João Pessoa, por meio da Prefeitura (PMJP) e interessado o Estado da Paraíba e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do estado (Sinduscon-PB).
Como observou o ClickPB, hoje, durante a 17ª Sessão Ordinária Judicial do Órgão Especial, o desembargador Márcio Murilo explicou que havia ocorrido um pedido de vista por parte do desembargador Onaldo, e hoje, dando continuidade ao julgamento da ADI o primeiro a votar seria o desembargador Joás de Brito.
“O desembargador Onaldo pediu vista, mas ele viu posteriormente estava impedido por seu irmão ter sido procurador que atuou no processo. Aí no caso tenho que dar continuidade ao julgamento. Então pela ordem, o primeiro da pauta seria (dos que não votaram ainda) o desembargador Joás”, explicou o desembargador Márcio Murilo.
Em sua fala, Joás de Brito disse que o tema tem sido muito debatido na sociedade paraibana e pediu vista para analisar de melhor forma o tema.
“Eu não participei da sessão que estava, mas é um tema que se tem debatido muito na sociedade paraibana. Inclusive eu tive conhecimento que vossa excelência teve uma divergência pequena, no que diz respeito não a questão da inconstitucionalidade, mas a questão de como deveria se processar essa inconstitucionalidade. Eu vou pedir vista desse processo. Porque eu não assisti os debates orais e eu não tô preparado para votar”, disse o desembargador Joás, como acompanhou o ClickPB.
Com o pedido de vistas, o julgamento deve continuar no dia 10 de dezembro. Como acompanhou o ClickPB, a presidência do TJPB por meio do desembargador Fred Coutinho, deverá decidir se será necessário mais esclarecimentos por parte da defesa.
O que é a ‘Lei do Gabarito’?

A chamada ‘Lei do Gabarito’ (lei 4.727/1961), cria uma ‘zona de restrição’ na região da orla, com prédios que devem ter medidas de 12,90 metros até no máximo 35 metros na faixa final dos 500 metros. A lei foi definida pelo artigo 229 da Constituição Estadual de 1989 e regulamentada pelo artigo 25 do Plano Diretor da capital, datado de 1993.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA


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