O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou recurso da defesa do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, e manteve a suspensão do processo até a resolução de processo sobre o descumprimento de Lei do Gabarito. A decisão foi comemorada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considera o parecer do magistrado como uma vitória na defesa ao meio ambiente.
O juiz havia decidido, em embargos de declaração apresentados pelo MPPB (Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000), pela suspensão da decisão tomada no dia 7 de agosto. A decisão autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o condomínio Oceânica Cabo Branco, até a conclusão do processo sobre descumprimento da altura máxima permitida pela lei.
A construtora apresentou arguição de impedimento, através da defesa, pelo fato do julgador, no momento em que decidiu o efeito suspensivo nos Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público, ter votado por um gabinete (05), quando antes tinha votado no mesmo processo por outro gabinete (13) da Terceira Câmara Cível.
O magistrado apontou, na decisão, que não se enquadra em qualquer uma das previsões dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC), que dizem acerca das suspeições e impedimentos dos juízes.
“A questão não observada pela parte arguente é que, na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, porém, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. Ora, no momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, relatou o juiz na decisão.
A nova decisão mantém a suspensão da autorização de expedição da licença de habitação (habite-se) para o condomínio Oceânica Cabo Branco, até a conclusão do processo sobre descumprimento da altura máxima permitida pela lei.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA IFNORMA


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