De acordo com o Ministério Público, não há necessidade de repasse financeiro à instituição, tendo em vista que o município já oferta, por meio da Secretaria de Assistência Social, o serviço de acolhimento e convivência previsto na política pública do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A decisão do Ministério Público baseia-se na orientação de que o atendimento a crianças e adolescentes deve ser executado diretamente pelo poder público municipal, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), garantindo acompanhamento técnico e social de forma gratuita e institucionalizada.
A Prefeitura de Lucena em reunião com o Ministério Público assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) esclarece que é falsa a informação que vem circulando nas redes sociais sobre uma suposta negativa de apoio à ONG Apoitcha.


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