Juiz garante manutenção de contratos das cooperativas médicas com Estado até 2014

O governo do Estado não vai mais precisar cumprir o prazo que se esgotaria agora em dezembro para encerrar os contratos com as cooperativas médicas no Estado, conforme decisão do Tribunal do Trabalho. Decisão proferida no último dia 29 pelo juiz Aluízio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atesta a legalidade dos contratos por excepcionalidade e assegura ao governo o direito de mantê-los até abril de 2014, quando da data programada para conclusão de novo concurso público para área.
 
Na decisão, o juiz Aluízio Bezerra alega que Estado tem tentando, em sucessivas publicações de editais para concurso público, contratar profissionais da área, mas sem conseguir a quantidade suficiente. E que os serviços contratados junto às cooperativas são indispensáveis para manter o efetivo atendimento médico, de urgência, temporal ou programado.
 
Segundo ele, os contratos administrativos firmados com as cooperativas se adequam nas modalidades permissíveis na prestação de serviços, de forma descentralizada, pelo Poder Público. Ele deixa claro que a Constituição Federal permite que o direito à vida e à saúde seja garantido mediante a execução direta dos serviços de saúde ou através de terceiros.
 
Na sentença, ele destaca que o direito à vida e à saúde está acima de qualquer outro direito de formalidade normativa. Em sua defesa, o governo alega que, desde 2007, eperar o preenchimento de 3.301 vagas de profissionais da área, sem obter êxito, dado o desinteresse dos possíveis candidatos. E que em 2012 chegou a realizar processo seletivo para contratação de 225 profissionais, a fim de suprir os serviços que são prestados pelas cooperativas.
 
“Ficou evidenciado que o Poder Público Estadual não tem outra alternativa para assegura a continuação desses serviços públicos essenciais senão com a preservação dos contratos celebrados com as promovidas”, destaca Bezerra.
 
Sua decisão foi tomada ao analisar ação civil público com obrigação de fazer, impetrada pelo governo do Estado.
 
Na decisão, ela analisa a competência pra julgar relações como a que está em debate e exclui a Justiça do Trabalho do caso. Para ele, é um caso claro que competência da Justiça Comum. “Trata-se de relação jurídico-administrativa calcada na celebração de contratos administrativos entre a Secretaria de Saúde e as Cooperativas Médicas, que são pessoas jurídicas de direito privado”, ensinou, expondo decisões e doutrinas sobre o tema.
 
Com a decisão, as cooperativas médicas continuarão atendendo as demandas de saúde pública na Paraíba.
 
BORGES NETO NACÃORURALISTA

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