No município de Bernardino Batista, a 530 km de João Pessoa, no Sertão paraibano, as famílias cadastradas no programa têm a maior média mensal do estado. Com 3.075 habitantes, 539 famílias ganham o benefício. Em setembro, o valor destinado à cidade foi de R$ 133.470 e média recebida por cada família foi de R$ 247,63.
Criado em 2004, o programa tem a proposta de dar apoio financeiro para que as famílias tenham acesso à alimentação, saúde e educação. Nos lares que a renda per capital mensal é inferior a R$ 70, o governo não estabelece limite de idade para receber o auxílio. Essas famílias se enquadram no grupo que recebe o benefício básico de R$ 70 por pessoa.
Para as famílias que a renda per capita é de R$ 70,01 a R$ 140 por mês, o benefício é pago àquelas que têm em sua composição familiar crianças, adolescentes de até 17 anos, gestantes, nutrizes (mães que estão amamentando).
As 1.023 famílias de São José de Caiana, a 426 km da Capital, no Sertão da Paraíba, são as segundas a receberem a maior média mensal na Paraíba. Cada uma ganha por mês R$ 241. Ao todo o município recebe mensal R$ 246.558.
Já em Arara, a 143 km da Capital, no Agreste paraibano, as 2.125 beneficiadas recebem a menor média mensal do Estado que é de R$ 119,85. No mês, são destinados R$ 254.686 para a cidade.
O programa também estabelece condições que as famílias devem cumprir para continuar recebendo o Bolsa Família.
Na área de saúde, as famílias beneficiárias têm que acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, quando gestantes ou nutrizes, devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
Para receber o auxílio, as famílias devem ter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Correio
BORGES NETO SE LIGA PARAÍBA
0 Comentários