Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 7 têm até esta quinta-feira (31) para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.
Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto. É possivel optar pelo parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta quinta-feira, dia 31 de julho; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, no dia 30 de setembro.
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Parcelamento
Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 5 e 6, vencerá também neste dia 31 de julho a 3ª e última parcela da placa com final 5 e a 2ª parcela com final de placa 6.
Emissão do Boleto
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB.
IPVA pode ser pago no pix
Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA.
Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
Outras opções
O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos.
Também pode pagar nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenções automáticas
Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022.
Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente.
Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Comprovar isenção da placa 7
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 7 que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até este 31 de julho.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025.
Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
Como enviar por e-mail
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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