O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento das ações
sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança, por causa de
planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Os ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relatores das ações que
tratam do assunto, atenderam a pedido do procurador-geral da República,
Rodrigo Janot. A data da retomada não foi definida.
Na terça-feira (27) o procurador pediu que o julgamento fosse adiado
para proferir novo parecer sobre os impactos econômicos causados pela
decisão da Corte. Após o pedido, o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), entidade que representa os poupadores, recorreu para
que o julgamento fosse mantido. Segundo o Idec, o adiamento é
“protelatório”.
O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações
orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. No entanto, os
ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido
de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do
Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas
no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado
(1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema
Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos
econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do
Brasil, do Itaú e do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os
prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos
inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney
Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$
149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a
diferença.
Agência Brasil
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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