Senado aprova guarda compartilhada mesmo sem acordo dos pais

O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que assegura a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria foi apreciada pela Casa em regime de urgência, passando à frente de outras pautas na fila de votação, após ter sido aprovada de manhã pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. O texto aguarda sanção presidencial para virar lei.

O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. Com a aprovação, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.

O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais nos casos dos filhos menores de idade mudar de município ou viajar ao exterior.

A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”, disse.

Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.

“O casal vai combinar e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, disse.

O projeto prevê dois casos em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.

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BORGES NETO LUCENA INFORMA

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