Prefeitos poderão criar a Companhia Energética dos Municípios


A União Brasileira de Municípios (Ubam) pretende reunir, no próximo mês de junho, os prefeitos paraibanos, objetivando propor a criação da Companhia Energética dos Municípios da Paraíba (COMPERM-PB), que tratará da municipalização dos serviços de aquisição, fornecimento e manutenção de energia elétrica para 216 cidades paraibanas.
Com a criação da companhia, as prefeituras vão economizar mais de 50% do que gastam para adquirir o “caro e precário” serviço prestado pela Energisa. Esclareceu o presidente da Ubam, Leonardo Santana, que lamentou profundamente os preços abusivos praticados pela Energisa, que já acumula uma fortuna incalculável, sem investir nenhum centavo na área social e ambiental do Estado, inclusive sem pagar o uso do solo e espaço aéreo que são de domínio dos municípios.
Segundo ele, a Energisa já recebeu das prefeituras municipais, só de 2010 a 2014, uma exorbitante soma de R$ 359 milhões, tomando por base as informações do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
“Os municípios estão asfixiados com tanta cobrança injusta, considerando a energia elétrica não configura objeto supérfluo e sim um bem necessário à existência, não podendo ser adquirida dessa forma abusiva”.
“Estamos trabalhando para garantir que a municipalização dos serviços. Com isso, a energia, além de mais barata, será mais eficiente, não sofrerá cortes, por falta de pagamento, e será adquirida diretamente na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), sem a necessidade de atravessadores de luxo, o que importará numa economia de 50%, ou mais, dos valores pagos atualmente.”
Conforme informações da Ubam, o lucro da Energisa (só no Estado da Paraíba), nos últimos três anos foi de 1,07 bilhões de reais, algo que, segundo a entidade, chega a ser estarrecedor, tendo em vista que número ultrapassa o lucro conjunto de todos os bancos sediados no Estado.
Leonardo ressaltou que os valores cobrados pela Energisa são impraticáveis e comprometem as receitas municipais, além de fazer uso do solo das cidades, sem a devida prestação pecuniária, transformando o negócio jurídico ilegal, podendo ser questionado no TCE, pois descumpre a Lei 8.666 de 1993, a qual versa sobre relação entre o ente público e o privado.

Alan - Lucena Informa

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