TRF, da 5ª Região, mantém a realização do Fest Verão para o próximo dia 3 (domingo) de janeiro


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediada em Recife-PE, manteve a realização do Fest Verão – Paraíba, previsto para começar dia 3 de janeiro.  A decisão foi proferida no julgamento de recurso imposto pelos organizadores do evento contra a liminar da 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba que havia suspendido o evento e condicionado sua realização à autorização  da Polícia Federal Rodoviária  (PRF), em pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
O evento vem ocorrendo tradicionalmente na praia de Intermares, próximo ao Km 7 da Br-230, em Cabedelo, litoral norte do Estado. A decisão do TRF5 considerou os danos irreversíveis a serem sofridos pelos organizadores do evento, prejuízos de arrecadação do Município de Cabedelo, resultantes da perda de arrecadação e da retração de seu turismo local, como também prejuízos ao setor hoteleiro e comércio com a suspensão indevida do evento.
Os organizadores  alegaram em sua defesa terem tomado as providenciais que estavam ao seu alcance para realizar o evento com regularidade. A decisão liminar suspensa destacava a “típica situação de risco de ‘tragédia anunciada’, não podendo o Poder Judiciário se leniente frente advertências da Polícia Rodoviária Federal. Na liminar vencida, a 3ª Vara da JFPB não considerou crível que os organizadores do evento conseguissem satisfazer, até o dia do evento – 03.01.2016 -, todos os pedidos do Ministério Público Federal para proporcionar segurança ao público.
TRF5 

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