O empresário Mário Messias Filho, o Marinho, ligado politicamente à prefeitura de Cajazeiras, Denise Araújo teve o pedido de relaxamento da prisão negado, esta semana, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele está detido desde dezembro de 2015, por força de dois mandados de prisão, um da Justiça Federal e outro do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso sobre organização criminosa que desencandeou a deflagração da 2ª fase da Operação Andaime. A operação investigou fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia de prefeituras da Paraíba.
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares ressaltou que, apesar do esforço da defesa de Mário Messias, ” não foram trazidos argumentos capazes de infirmar os fundamentos do decisum cuja reconsideração se pretende. Assim, a decisão deve ser mantida”.
O ministro também salientou que, ao contrário do que diz a defesa, “o nome do paciente foi citado na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal como integrante da organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013) e como operador do esquema fraudulento de desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967), com características de poder e controle”.
Ainda de acordo com a decisão de Reynaldo Soares, “ainda que os ditos contratos tenham sido cancelados ou suspensos pelo Poder Público, fato é que a emissão do bilhete pelo ora paciente a um dos investigados presos demonstra, em princípio, ao menos sua intenção em dar continuidade à atividade delituosa, independentemente das investigações em curso”.
Por fim sentencia o ministro: ” Mostra-se, portanto, imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir o sustentado constrangimento ilegal. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração”.
Redação
Ele está detido desde dezembro de 2015, por força de dois mandados de prisão, um da Justiça Federal e outro do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso sobre organização criminosa que desencandeou a deflagração da 2ª fase da Operação Andaime. A operação investigou fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia de prefeituras da Paraíba.
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares ressaltou que, apesar do esforço da defesa de Mário Messias, ” não foram trazidos argumentos capazes de infirmar os fundamentos do decisum cuja reconsideração se pretende. Assim, a decisão deve ser mantida”.
O ministro também salientou que, ao contrário do que diz a defesa, “o nome do paciente foi citado na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal como integrante da organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013) e como operador do esquema fraudulento de desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967), com características de poder e controle”.
Ainda de acordo com a decisão de Reynaldo Soares, “ainda que os ditos contratos tenham sido cancelados ou suspensos pelo Poder Público, fato é que a emissão do bilhete pelo ora paciente a um dos investigados presos demonstra, em princípio, ao menos sua intenção em dar continuidade à atividade delituosa, independentemente das investigações em curso”.
Por fim sentencia o ministro: ” Mostra-se, portanto, imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir o sustentado constrangimento ilegal. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração”.
Redação
BORGES NETO - LUCENA INFORMA

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