Claudio afirmou que o recesso atual da Casa Sebastião Avelino de Carvalho caracteriza-se desproporcionalidade com a realidade do país , uma vez que a força de trabalho ativa começa suas atividades logo nos primeiros dias do mês de janeiro.
Com a emenda no art. 28 da Lei Orgânica do município de Lucena, se promulga:
Art. 21. A Câmara Municipal de Lucena reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 01 de fevereiro à 30 de junho , e de 01 de agosto à 30 de dezembro ,sendo transferido para o próximo dia útil,caso essas datas recaiam em sábados,domingos e feriados.
A proposta feita pelo vereador Claudio das Tintas, promove ajustamento e melhorias dos trabalhos se equiparando com a realidades dos trabalhadores brasileiros.
BORGES NETO LUCENA INFORMA