Associação dos Magistrados da Paraíba repudia decisão de Bolsonaro de 'comemorar golpe militar'

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou nesta quinta-feira (28) uma nota em que repudia a recomendação do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comemorar o golpe de 64. 
No texto, o órgão destaca que não há nada o que se comemorar sobre a ditadura. "Como defensora da jurisdição brasileira, a AMPB entende que não há nada relacionado à ditadura no Brasil para ser festejado, pois o regime feriu profundamente os poderes constituídos nos mais diferentes âmbitos da nossa sociedade", diz um dos trechos do documento.
Confira a nota na íntegra:                     
Diante da recomendação do presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao Ministério da Defesa de se “comemorar devidamente” o golpe de 1964, que derrubou, em 31 de março do referido ano, o governo de João Goulart e levou o Brasil a 21 anos de um regime de exceção e desfortúnio, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público repudiar totalmente tal iniciativa, que foi veiculada pela imprensa nacional na última segunda-feira (25 de março).
Como defensora da jurisdição brasileira, a AMPB entende que não há nada relacionado à ditadura no Brasil para ser festejado, pois o regime feriu profundamente os poderes constituídos nos mais diferentes âmbitos da nossa sociedade. 
A AMPB aponta que a “celebração” de tal período encontra-se em desconformidade com o Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituído pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, e relembra que vários magistrados paraibanos sofreram perseguição política e foram cassados e afastados de suas atribuições jurídicas, foram mais dez juízes e um desembargador removidos de seus cargos, que passaram a receber aposentadoria compulsória. A Associação, inclusive, encaminhou provas à Comissão da Verdade, no ano de 2012, que comprovam tais violações sofridas pelos magistrados.
 
A Associação reforça seu posicionamento em defesa do Estado Democrático de Direito, atendendo à disposição estatutária (Art. 2º, § VII do Estatuto da AMPB), bem como o respeito às vítimas da Ditadura, período tão obscuro da história de nosso país.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA