O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, negou o pedido do suplente de vereador, Marcílio, e determinou o arquivamento da ação que pedia a anulação da posse do vereador de João Pessoa, Carlão do Cristo. Com a decisão, Carlão garante a sua permanência na Câmara de Vereadores de João Pessoa.
O suplente Marcílio alegava que Carlão não obteve o coeficiente mínimo de votos suficiente para que ele ocupasse uma cadeira titular na Câmara. Carlão do Cristo tomou posse no cargo de vereador logo depois de Eduardo Carneiro ter deixado a Câmara para assumir a vaga de deputado estadual. Carlão era o primeiro suplente da coligação.
O juiz considerou que o processo eleitoral se encerra no período da diplomação. Como Carlão foi diplomado em 15 de dezembro de 2016, está apto a ocupar o cargo. Ele também afirmou que não tem competência para avaliar a aplicação dos cálculos matemáticos e distribuição das sobras de vagas. “Reconheço a ocorrência da preclusão e em consequência indefiro o pedido, determinado o arquivamento da representação”, sentenciou.
Em resposta ao ClickPB, a Câmara Municipal de João Pessoa informou que não recebeu qualquer notificação, até o início da tarde desta sexta-feira (1º). Cabe à CMJP aguardar notificação e proceder com o que recomenda a decisão judicial.
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