Mais de 17 mil eleitores da PB podem ter títulos cancelados caso não regularizem situação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou 17.064 eleitores que podem ter os títulos cancelados já que ficaram ausentes para votação e justificativa nas últimas três eleições. O prazo para regularização do documento eleitoral desse público começa nesta quinta-feira (7) e termina no dia 6 de maio.
Os dados foram confirmados com exclusividade ao ClickPB pelo secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB, José Cassimiro Júnior. Ele considera que o número de eleitores com título eleitoral irregular é baixo se comparado ao número de eleitores da Paraíba: 3 milhões.
Veja lista do TRE-PB com eleitores que precisam regularizar título de eleitor
Caso deixem de regularizar a situação do título de eleitor em qualquer cartório eleitoral, os cidadãos podem ter dificuldade para acessar os seguintes serviços:
1. Obter passaporte ou carteira de identidade;
2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
3. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
4. Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
5. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
8. Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a 9. Resolução/TSE nº 21.823/2004;
9. Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA