Pregão da Prefeitura de Monteiro para pagamento complementar por exames de mama é julgado irregular

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, nesta quinta-feira (11), pregão presencial do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro para contratação com preço diferente do previsto na ‘Tabela SUS’. O TCE também constatou a utilização de procedimento licitatório inadequado.
A modalidade de licitação foi adotada para contratação de exames de mama, com pagamento complementar aos preços do SUS, pelo serviço contratado. O conselheiro Fernando Catão, relator do processo, seguiu entendimento do órgão auditor da Corte para reprovar o procedimento.
A complementação de valores, de acordo com voto do relator, seguido pelo colegiado, contraria a lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
A conclusão da Auditoria é de que, nesses casos, “a decisão de pagamento complementar de valores deve ser discutida e pactuada no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, já que atua na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde e que a referida complementação tem impacto financeiro (art. 1º, §2º da Lei 8.142/90)”.
Na ocasião, foi aprovada recomendação, tanto a prefeitura quanto ao fundo de saúde, para que além do disposto na lei 8.142/90 observem igualmente as normas estabelecidas na lei de licitações (8666/93) e lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção e proteção da saúde, bem como organização e funcionamento dos seus serviços.
CLICKPB

BORGES NETO LUCENA INFORMA

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