Taxistas e mototaxistas são autorizados para cobrança da bandeira 2 em CG

A Prefeitura de Campina Grande divulgou na manhã desta segunda-feira, 02, através da Gerência de Transportes da STTP, que novamente está em vigor o reajuste do táxi para a ‘bandeira 2’ e da tarifa para o serviço de mototaxi, durante 24 horas, nas corridas realizadas desde o último domingo, 01 de dezembro.
Conforme a STTP, a utilização da medida é facultativa aos profissionais regulamentados, sendo considerada como o décimo terceiro dos taxistas, representando um acréscimo de 20% nas corridas realizadas em comparação com valor da tarifa normal de táxi.
Sendo assim, a bandeira 2 terá o valor de R$ 5,00 e a hora parada será por R$ 22,00. A STTP orienta aos consumidores que utilizem os táxis devidamente padronizados e verifiquem se os veículos estão em boas condições e higienizados.
Os motoristas de táxi também devem apresentar padronização determinada pela STTP.
A decisão da tarifa reajustada, no mês de dezembro, já é recebida pela população com naturalidade, entendendo ser uma prática comum neste período natalino.
A bandeira 2 para o serviço de táxi está em vigor desde 1993, através da Lei Municipal de nº 2.783.
Mototaxi – Ainda conforme a Prefeitura, a mesma recomendação também vale para o serviço dos mototaxistas regulamentado pela STTP, cuja tarifa também fica reajustada 24 horas no mês de dezembro, passando a ser cobrado R$ 7,00.
Importante – O mototáxi regulamentado pela STTP pode ser facilmente identificado através da moto branca, com placa de aluguel (na cor vermelha), contendo igual número de cadastro na sua moto, no colete e nos capacetes brancos.
Alerta – A STTP orienta à população que, para locais mais distantes da zona urbana, a exemplo dos Distritos, é aconselhável um acerto antecipado da tarifa entre o mototaxista e o passageiro.
Para informações adicionais a população tem à disposição o número 3341-1517 ou o site www.sttp.campinagrande.pb.gov.br.

Codecom PMCG


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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