TSE rejeita pedido de deputado do PSC e mantém prazo de filiação para candidatos até 4 de abril

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, de forma unânime, o pedido do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) para que fosse prorrogado o prazo de filiação em partidos para futuros candidatos das Eleições 2020. O questionamento foi apresentado à Presidência do TSE via ofício.
O Plenário da Corte justificou que "não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal."
A presidente, ministra Rosa Weber, disse que no documento recebido dia 13 de março de 2020 o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 – artigo 9, caput), segunda a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Rosa Weber considerou que o prazo "é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
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