Decisão do STF mantém escritórios de advocacia fechados em João Pessoa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu, nessa segunda-feira (15), pedido da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa e suspendeu a reabertura de escritórios de advocacia na cidade. 
No dia 17 de maio, o juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou um recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB) para a reabertura dos escritórios de advocacia na Capital. O argumento era de que o serviço seria essencial para a população. O município recorreu então ao STF.
Na decisão, Dias Toffoli argumentou que o fechamento dos escritórios não prejudica a população. “Essa situação de fechamento dos escritórios de advocacia mantém-se praticamente idêntica, em todo o território nacional, sem que isso tenha impedido a prática de milhares de atos e o normal andamento dos processos, desde que decretadas as ordens de isolamento social, não se esquecendo, por fim, que nem mesmo os Fóruns e os Tribunais têm mantido suas portas abertas, desde então e nem por isso, os serviços essenciais de Justiça têm deixado de ser prestados”.
O ministro também destacou que em nenhum momento foi impedido o exercício da advocacia, ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada somente a manutenção das portas fechadas.
Para Toffoli, não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ainda que de forma parcial, sendo essa função do Poder Executivo.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA