Justiça determina exumação de cadáver enterrado em túmulo de outra família no Cemitério do Cristo, em João Pessoa

Atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, a Justiça determinou ao Instituto de Polícia Cientifica (IPC) da Paraíba que realize a exumação e identificação de um cadáver sepultado na Quadra APS LOTE 05, COVA 37, do Cemitério do Cristo, após uma suposta troca de corpos. O caso tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Da decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, a direção do hospital municipal Prontovida informou que recebeu, no último dia 25 de maio, dois pacientes encaminhados pela central estadual de regulação. Na mesma data, foi constatado o suposto óbito de M.B.S, permanecendo interno o paciente A.L.F.S, que foi transferido, às 00h10 do dia 13 de junho, para o Hospital Santa Isabel, local onde faleceu posteriormente, às 02h55. Ocorre que, no ato do reconhecimento do corpo do último falecido, a família constatou que o mesmo não era A.L.F.S. 
Diante do relato da família, a direção do hospital foi até a Central de Polícia registrar o fato, razão pela qual foi aberto um inquérito pela Polícia Civil.
No dia 15 de junho, o IPC fez a análise comparativa das impressões digitais enviadas pelo Hospital Municipal Santa Isabel, com as constatadas no Prontuário de M.B.S e constatou que se tratavam das mesmas impressões. Então era M.B.S e não A.L.F.S que estava naquele hospital.
Com base nessas informações, foi instaurada uma sindicância imediata pelo Município de João Pessoa, que constatou que ocorreu um sepultamento equivocado de um cadáver no cemitério do Cristo como sendo M.B.S, que encontra-se no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), onde já foi realizado o reconhecimento pela família. Os familiares pedem para que seja removido o cadáver que foi enterrado indevidamente na jazida da família para, então, poder enterrar o seu ente querido.
Por conta da situação, o Município de João Pessoa ingressou com ação na Justiça, buscando uma solução. O caso foi analisado pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Ele determinou que a exumação deverá ser realizada em observância a todas as exigências sanitárias. "Com efeito, a manutenção dos restos mortais em local diverso do domicílio da família fere o direito dos parentes de visitação ao túmulo, sendo o translado uma forma de diminuir o grande sofrimento com a perda do ente querido, assegurando-lhe a vontade da família de conceder-lhe sepultamento digno, pelo que entendo deve ser acatado o pedido de tutela", destacou o magistrado.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA