Suspensa lei que prevê entrega gratuita de 2 produtos em substituição ao encontrado fora de validade

Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi suspensa a Lei Estadual nº 9.773/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comercias sediados no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a entregarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade. Também foi suspensa por arrastamento a Lei nº 9.953/2013, que obriga os estabelecimentos a afixarem em local visível, cartazes ou placas indicativas registrando as seguintes expressões: “É direito do consumidor obter, imediata e gratuitamente, dois produtos da mesma espécie e qualidade, na hipótese de encontrar qualquer produto fora do prazo de validade”.
As duas normas foram questionadas pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810454-51.2019.8.15.0000. O requerente argumentou que a Lei Estadual nº 9.773/2012 apresenta inconstitucionalidade material, porquanto impor que os supermercados sejam obrigados a entregar gratuitamente dois produtos a todo consumidor que encontrar produtos com prazo de validade vencido, proporcionou uma dupla punição aos estabelecimentos comerciais.
Pugnou, ainda, pela declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da Lei nº 8.953/2013, uma vez que foi editada unicamente com o objetivo de dar cumprimento e publicidade ao que determina a Lei nº. 9.773/2012, por meio de afixação de cartazes ou placas informativas sobre o direito dos consumidores exigirem a disponibilização gratuita de produtos encontrados nos estabelecimentos, fora do prazo de validade.
A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Em seu voto, ele assim se manifestou: “O legislador do Estado da Paraíba, sem justificativa, impôs exigências mais rígidas do que o previsto no Código de Defesa do Consumidor, vez que obrigou o estabelecimento comercial a entregar gratuitamente dois produtos em perfeitas condições, em vez de um, ao consumidor que encontrar produtos com prazo de validade vencido, restando claro o conflito entre a legislação impugnada e a legislação federal”.
O relator concedeu a medida cautelar, em razão do preenchimento dos requisitos legais, para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 9.773/2012, bem como da Lei nº. 9.953/2013, por arrastamento. Determinou a notificação do Estado da Paraíba, na pessoa de seu governador, e a notificação da Assembleia Legislativa do Estado, na pessoa de seu presidente, para que prestem as informações que entenderem necessárias no prazo de 30 dias, bem como a citação do procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias, para que também preste informações, tudo conforme o disposto no artigo 204, §2º, do RITJPB.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.

Assessoria


BORGES NETO LUCENA INFORMA