UFPB garante autonomia e mantém portaria que estabelece cotas

A Pró-reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ratificou que as ações afirmativas para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado da instituição continuarão em vigor apesar da portaria publicada pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub que extinguia as políticas de cotas.
O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria, na quinta-feira (18), a fim de revogar a portaria normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, que orientava sobre a necessidade de reserva de vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência.
De acordo com a assessoria, a UFPB possui resolução interna que destina de 20% a 50% do total de vagas oferecidas pelos programas de pós-graduação para a política de cotas.
Resolução 58/2016 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), órgão deliberativo da UFPB sobre assuntos relativos à estrutura acadêmica, dispõe que os cursos de pós-graduação stricto sensu devem adotar ações afirmativas para a inclusão e a permanência de candidatos autodeclarados negros, indígenas, de comunidades tradicionais e pessoas com deficiência.
De acordo com coordenadora de avaliação dos cursos de pós-graduação da UFPB, professora Márcia Fonseca, a instituição lamenta o ato do Ministério da Educação e garante que a autonomia universitária continuará validada com a resolução do Consepe.
“Nós lamentamos profundamente a decisão do MEC. Internamente, temos a Resolução 58/2016 do Consepe, que versa sobre ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu da UFPB. Com ela, asseguramos as vagas para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência”, explicou.
A professora Márcia Fonseca ressaltou que a resolução da UFPB está “em vias de ser alterada no Consepe para aprofundar os efeitos da política afirmativa e estendê-los aos cursos lato sensu (especializações)”.
Para a gestora da UFPB, com a decisão do MEC, não deve haver empecilhos e mudanças em relação aos processos seletivos já divulgados e a autonomia das universidades permanecerá.
“Não acredito que haverá modificações. Fizemos uma consultoria com a equipe jurídica da UFPB sobre os efeitos do ato governamental e constatamos a autonomia universitária. Nós temos uma resolução interna que não está revogada. Portanto, os editais abertos não precisam ser modificados”, contou.
Conforme parecer da Procuradoria-Geral Federal, a implantação de políticas de ações afirmativas para ingresso na pós-graduação é de competência normativa das universidades, diante da Constituição Federal de 1988. 
Além disso, pelos dados da procuradoria, a portaria 13/2016 do MEC é uma norma de orientação às universidades quanto à necessidade de implementação das ações afirmativas no âmbito dos cursos de pós-graduação.
Nesse cenário, a resolução 58/2016 da UFPB permanece “vigente, válida e aplicável”. A instituição continuará a reservar vagas de ações afirmativas nos 81 programas de pós-graduação, que abrangem 113 cursos de mestrado e doutorado nas modalidades acadêmica e profissional. 
 UFPB



BORGES NETO LUCENA INFORMA