Agora é lei: paciente com Covid-19 irá para hospital privado quando não houver vaga na rede pública

Os hospitais privados da Paraíba terão que internar pacientes infectados pelo novo coronavírus quando não houver vaga na rede pública de saúde da Paraíba. Essa é a lei 11.722, de autoria do deputado Jeová Campos, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4).
A matéria destaca ainda que o médico responsável pelo pedido de internação terá de informar em laudo médico a gravidade da situação do paciente, assim como a inexistência de vagas em unidades de saúde da rede pública.
“A Secretaria de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública”, ressalta o texto da lei.
A publicação ainda destaca que o Poder Executivo vai disciplinar o pagamento das despesas das internações nos hospitais privados de acordo com os valores regulamentados pelo Sistema Único de Saúde.

Assessoria


BORGES NETO LUCENA INFORMA