Grupo da UFPB alerta para vulnerabilidade de pessoas com transtorno mental à Covid-19

O Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (LouCid) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) alerta para vulnerabilidade de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei à Covid-19.
De acordo com o grupo da UFPB, coordenado pela professora do Departamento de Ciências Jurídicas, Ludmila Correia, em 3 de abril deste ano, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba publicou o Plano de Contingência para o Novo Coronavírus, com ações que também foram direcionadas à Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba, localizada no bairro da Torre, em João Pessoa, a exemplo da suspensão de visitas sociais. Entretanto, as medidas adotadas não evitaram o processo de contaminação na instituição.
Boletim da secretaria, publicado em 16 de junho, informou os primeiros seis casos de contaminação na Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba. No dia 7 de julho, outro boletim registrava 21 casos positivos.
“Embora não se saiba quantas pessoas privadas de liberdade foram testadas, tampouco se tais testes continuam sendo feitos, a Resolução nº 04/2010 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) prevê, em seu artigo 6º, que o Poder Executivo, em parceria com o Poder Judiciário, deve implantar e concluir, no prazo de dez anos, a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança para o modelo antimanicomial”, afirma Ludmila Correia.
De acordo com a professora da UFPB, é fundamental que atores públicos se voltem para as demandas destas pessoas e deem prioridade à prestação da devida atenção integral em saúde, em serviços comunitários de saúde mental, aos seus processos e julgamentos, adequando-os à Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
“No contexto da pandemia da Covid-19, a situação de vulnerabilidade de pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos e, sobretudo, na Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do estado, se agrava. Assim, é preciso adotar medidas preventivas à propagação da Covid-19 nessas instituições, defende a docente da UFPB.
Para Ludmila Correia, a população que se encontra confinada na Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba também deve ser destinatária das medidas previstas nas recomendações para o sistema prisional, como redução do fluxo de ingresso no sistema; medidas de prevenção na realização de audiências nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência, especialmente relacionados às visitas às unidades prisionais.
“Também neste ano o CNJ publicou o documento “Orientações técnicas sobre políticas de cidadania e garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional durante o período de pandemia da Covid-19”, que apresenta, dentre outras,  medidas para tratamento e atenção à saúde mental além da necessidade de priorizar a execução das medidas de segurança em meio aberto, como o atendimento ambulatorial”.
“No âmbito regional, registre-se a Portaria nº 06/2020, de 5 de maio de 2020, da Vara Privativa de Execução Penal da Comarca da Capital (Tribunal de Justiça da Paraíba), que se refere ao tratamento em saúde mental das pessoas com transtornos mentais em cumprimento de medida de segurança de internação, com a realização da perícia médica (exame de cessação de periculosidade) no sentido de desinterná-las e manter o tratamento em nível ambulatorial”.
Segundo a professora Ludmila Correia, tal medida é muito importante, pois prevê que as pessoas desinternadas condicionalmente da Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba devem ser acompanhadas pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximo de sua residência, com a suspensão da apresentação regular dessas pessoas à penitenciária.
“Sendo assim, o cuidado e a atenção em saúde mental poderão ser realizados no território (na cidade de origem da pessoa), junto aos seus vínculos familiares e comunitários, sem precisar estar confinada em uma instituição manicomial carcerária”, explica a docente da UFPB.
Violações
A professora da UFPB, Ludmila Correia, conta que, historicamente, no Brasil, a assistência prestada a pessoas com transtornos mentais nos hospitais psiquiátricos é caracterizada por diversas violações de direitos humanos, o que já foi constatado em relatórios de inspeções nacionais e regionais, inclusive do Ministério da Saúde, e sobretudo pelo controle social exercido pelos segmentos do Movimento Antimanicomial. 
Com as denúncias realizadas ao longo das décadas de 1970 e 1980, pelo Movimento Antimanicomial, iniciou-se um processo de Reforma Psiquiátrica no país, que culminou com a aprovação da Lei n. 10.216/2001 que, no seu art. 4º, parágrafo 3º, veda a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares, aquelas desprovidas de assistência integral à pessoa com transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, dentre outros.
Olívia Almeida, integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (LouCid) da UFPB, relata que, atualmente, na Paraíba, as pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei não estão apenas na Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba, instituição que centraliza a custódia daquelas submetidas a medidas de segurança no estado, dentre outras situações, ou no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, também no bairro da Torre, em João Pessoa, que recebe as mulheres nestas condições.
“Estas pessoas também estão nas diversas unidades de natureza prisional, as quais, em sua maioria, não possuem equipes do Programa de Saúde Penitenciária (PSP), haja vista que só há 11 equipes desta natureza nas 11 instituições mais populosas vinculadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, estando uma na Penitenciária de Psiquiatria Forense da Paraíba, não havendo, ainda, equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, conforme dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”.
CLICKPB



BORGES NETO LUCENA INFORMA