Juiz proíbe passeatas, carreatas e caminhadas em Lagoa de Dentro; multa por descumprimento é de R$ 100 mil

 


O juiz Eduardo Barros Filho proibiu todos os atos de propaganda eleitoral que prejudiquem o isolamento social em Lagoa de Dentro, no Agreste paraibano, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato realizado em descumprimento à determinação.

Com a decisão, ficam proibidas passeatas, caminhadas, carreatas e qualquer outro evento que implique em aglomeração.

Entende-se como comício, o ato público de propaganda política; com discurso de candidatos e/ou apoiadores; com assistência, ou não, de equipamento sonoro; em espaço público, ou privado com acesso irrestrito ao público; destinado a uma audiência de mais de 30 pessoas. 

Fica proibido o ato de propaganda política onde o candidato ou cabo eleitoral promova uma visitação de casa em casa, em qualquer uma das seguintes condições: a) acompanhado de uma comitiva superior a 30 pessoas; b)  promovendo uma aglomeração superior a 30 pessoas; c) sem possibilidade de controlar o cumprimento das regras de higienização e o distanciamento pessoal recomendado. 

Por fim, entende-se proibido o ato de propaganda política onde o candidato ou cabo eleitoral promova a abordagem pessoal do eleitor, em qualquer uma das seguintes condições: a)  acompanhado de uma comitiva superior a 30 pessoas; b) promovendo uma aglomeração superior a 30 pessoas; c) sem possibilidade de controlar o cumprimento das regras de higienização e o distanciamento pessoal.

Permanecem permitidas as reuniões em ambientes com controle de acesso que possam garantir o respeito à quantidade máxima possível de espectadores recomendada nas notas técnicas, onde sejam respeitados os protocolos sanitários em vigor e os que constam na decisão.


Confira a decisão:


CLICKPB



BORGES NETO LUCENA INFORMA

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