Governo da Paraíba regulamenta Bolsa Desempenho para policiais como forma de valorização das categorias


 Uma Bolsa de Desempenho Profissional será destinada aos servidores policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700), ativos na Paraíba.

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (9), assinado pelo governador João Azevêdo, que concede o incentivo para valorizar e reconhecer a atuação dessas categorias de profissionais.

De acordo com o Decreto, a aferição do desempenho será feita com base em critérios das competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, sendo atribuída uma pontuação de 01 a 10 por critério, de acordo com o seu desempenho funcional. Desta forma, terá direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, explicou que a Bolsa Desempenho é uma contraprestação paga aos servidores públicos da ativa em razão do desempenho de determinadas atividades. “Ela visa premiar o mérito, através de uma contrapartida financeira, para aqueles servidores da ativa que atingem determinadas metas estipuladas”, afirmou.

Fábio Andrade destacou, ainda, que “nos termos de precedentes do STF e do TJPB sobre a matéria a bolsa deve ser regulamentada para garantir que o pagamento seja efetivamente uma contraprestação ao atendimento de requisitos objetivamente estabelecidos para avaliar bom desempenho profissional, portanto, sem essa regulamentação a gratificação seria genérica e não avaliaria efetivamente o desempenho de cada militar da ativa. Assim ocorre em outras situações semelhantes e assim foi feito agora, porque não há dúvida que o intuito do legislador quando cria uma bolsa de desempenho é prestigiar os servidores da ativa que desempenham com excelência as suas funções”, argumentou.

O decreto diz ainda que não terão direito ao benefício quem estiver afastado, de licença para tratar de interesse particular; quando afastado em virtude de instauração de Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou de Processo Administrativo Disciplinar; em cumprimento de pena privativa de liberdade; e preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente ou aguardando decisão de recurso impetrado.

CLICKPB




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