Justiça Federal estabelece obrigações na aplicação da 2ª dose de vacinas na Paraíba

 

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da 3ª Vara, localizada em João Pessoa, concedeu liminar aos Ministérios Públicos do Estado e Federal no sentido de garantir o cumprimento regular do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 na Paraíba.

De acordo com a liminar, o Município de João Pessoa deve apresentar o plano de retomada da vacinação especificando-se todas a medidas adotadas para evitar ocorrências como ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares, aumento do número de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose (especificando estoques disponíveis e metas a serem) buscadas e formas de monitoramento e prevenção, dentre outros.

Conforme a liminar, a Prefeitura deve realizar “ exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose”.

Já o Governo do Estado deve publicizar os critérios de distribuição de doses entre os municípios paraibanos por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promover o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

De acordo com a liminar, a União terá que adotar medidas imediatas para garantir que os cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas respectivas bulas, adotando incremento ou exclusividade de doses de Coronovac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).

Reserva da segunda dose

Ainda segundo a determinação, deverá, ainda, promover a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir a sua aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos como o da Paraíba em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo.

Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas estabelecidas, no mínimo, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e empresa promovida; R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado; além de R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.


Portal Paraíba


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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