Governo da Paraíba prorroga medidas de combate à pandemia até 31 de agosto em novo decreto

 

Um novo decreto foi publicado neste domingo (15) pelo Governo da Paraíba que prorroga as medidas de combate à pandemia no estado até o dia 31 de agosto.

O texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) não apresenta nenhuma alteração em relação ao último documento editado no dia 31 de julho, quando flexibilizou o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e autorizou o sistema híbrido com aulas remotas e presenciais a partir de setembro.

O gestor ressalta, no entanto, que as medidas são necessárias, levando em consideração que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação. “O que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, diz trecho do novo decreto.

Ainda conforme o decreto, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. O novo decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (16).

Veja todas as medidas já adotadas no estado pelo decreto anterior.

Bares, restaurantes e lanchonetes
Consta no Art. 1º do decreto que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”

Comércio, shoppings e serviços
O Art. 2º informa que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.
Shoppings podem funcionar das 10h às 22h.

Igrejas e outras religiões
Segundo o Art. 5º do decreto, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.”

Construção civil
Já o Art. 3º estabelece que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021 a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.

Aulas presenciais a partir de setembro
O Art. 8º fixa que, “durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.”

DE OLHO NO CARIRI



BORGES NETO LUCENA INFORMA

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