Justiça barra lei que aumentou salários de secretários em prefeitura da Paraíba

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei nº 741/2020, que aumenta os salários dos secretários municipais e outros cargos comissionados, do município de Belém do Brejo do Cruz. A Sessão Virtual do TJPB começou em 9 de agosto e foi encerrada no dia 16. O relator foi o desembargador José Aurélio da Cruz.

A Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual argumentou que a competência para o aumento do subsídio dos secretários municipais é do Poder Legislativo municipal, e que a iniciativa do Projeto de Lei do Prefeito Municipal violaria a independência e harmonia entre Poderes.

O último valor divulgado dos salários dos secretários é de R$ 1,8 mil e refere-se à folha de maio, de acordo com acordo com o Tribunal de Contas (TCE). E de acordo com o TJPB a Prefeitura estaria impedida de pagar salários superiores a este valor.

O relator do processo acolheu a ADI e na decisão alegou que a Constituição Federal atribui à Câmara Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a majoração dos salários dos Secretários Municipais. “É imperioso reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba”, pontuou.

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