Justiça da Paraíba condena Banco a pagar mais de R$ 5 mil após cliente ter nome negativado

 

“Tratando-se de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano”. Com esse entendimento a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a pagar a uma cliente a quantia de R$ 5.500 a título de danos morais após ter seu nome negativado.

Segundo despacho na 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, uma cliente ingressou com ação contra o banco alegando que teve seu nome indevidamente cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo como fundamento em uma suposta inadimplência. Conforme documentação apresentada, ela estaria negativada desde 7 de julho de 2014 em virtude de contrato, perfazendo dívida no montante total de R$ 2.214,33.

Na primeira instância, o banco foi condenado a compensar moralmente a cliente no valor de R$ 4.500,00. Não satisfeita, a parte autora apelou da decisão e no recurso julgado pela Segunda Câmara, o relator do processo, desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, decidiu que o valor deveria ser majorado para o patamar de R$ 5.500,00.

Segundo ele, o valor atende aos fins do instituto da indenização por danos morais. “Além disso, está de acordo com o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, bem como garante o cumprimento da finalidade pedagógica da indenização”, ressaltou.

A decisão cabe recurso.

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