Paraíba regulamenta lei que institui Programa Estadual Dignidade Menstrual


 O decreto que regulamenta a lei que institui o Programa Estadual Dignidade Menstrual no estado da Paraíba foi publicado na edição desta terça-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta é distribuir absorventes, calcinhas ou coletores menstruais na rede primária de saúde, educação e no sistema prisional.

De acordo com o documento, os absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena.

Para ter acesso ao Programa Estadual Dignidade Menstrual, a pessoa precisa ter renda per capita de até um salário-mínimo, por família. Consideram pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva: criança: pessoa de até doze anos de idade incompletos; adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade (incompletos); – mulher cis: pessoa do sexo feminino e gênero feminino, maiores de 18 anos; homem trans, pessoa com aparelho reprodutor feminino e gênero masculino, maiores de 18 anos.

O “Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba” foi criado pela Lei nº 12.048, de 14 de setembro de 2021. Ele será desenvolvido por meio de ações conjuntas promovidas pelas seguintes secretarias: Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano; Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

Confira a lei


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