Tendas, cadeiras e som: saiba o que é permitido ou não usar durante a passagem de ano nas praias da Paraíba


 Prefeituras de todo o país que organizavam festas de fim de ano tiveram que analisar a viabilidade das mesmas durante uma pandemia que, embora esteja dando sinais de término, ainda não acabou. 

O anúncio da variante ômicron do coronavírus - além do surgimento da nova cepa da gripe - fizeram vários municípios acenderem o sinal amarelo e darem um passo atrás, resultando em cancelamentos de shows e de queima de fogos de artifício em áreas públicas.  

João Pessoa

Na Paraíba, não foi diferente. O prefeito da capital, Cícero Lucena, garantiu, porém, que festas em bares e em casas de shows estarão permitidos desde que protocolos sanitários sejam seguidos.

Também está resgardado o direito a realização de eventos particulares e reuniões familiares. As praias estarão livres para quem quiser ir. Entretanto, com algumas restrições. Veja:

O que pode

  • Usar a faixa de areia
  • Bares e restaurantes podem funcionar e realizar festas
  • Cadeiras de praia e cangas (desde que não promova aglomeração)
  • Som (desde que não promova aglomeração)

Não pode

  • Instalação de tendas
  • Colocação de objetos que estimulem a aglomeração
  • Atividade de ambulantes na faixa de areia

Cabedelo

Embora sem os tradicionais shows de fim de ano, pelo menos em dois pontos do município de Cabedelo haverá queima de fogos, conforme anunciou o prefeito Vitor Hugo. Nas praias de Formosa e Intermares, a população poderá contemplar os efeitos luminosos com duração aproximada de 8 a 10 minutos.

O que pode

  • Utilizar a faixa de areia (sem objetos)

Não pode

  • Instalação de tendas
  • Colocação de objetos que estimulem a aglomeração
  • Atividade de ambulantes na faixa de areia
  • Equipamentos de som (qualquer tipo)
  • Queima de fogos

Lucena

Sem festas públicas e queima de fogos, a Prefeitura de Lucena, Litora Norte do estado, proibiu a instalação de tendas nas praias do município e "objetos que promovam aglomeração", de acordo com o último decreto publicado.

O que pode

  • Utilização da praia sem aglomeração de pessoas
  • Uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, observando distanciamento social e limite de 4 pessoas

Não pode

  • Festa pública
  • Instalação de tendas
  • Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração
  • Queima de fogos
  • Atividade de ambulantes na faixa de areia

Conde

Assim como em Lucena, a Prefeitura do Conde também proibiu tendas e paredões de som como forma de evitar possível disseminação do novo coronavírus.

O que pode

  • Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas, sem promover aglomeração

Não pode

  • Paredão de som em toda a extensão do território do Conde
  • Instalação de tendas
  • Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração
CLICKPB


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

Postar um comentário

0 Comentários