Tribunal de Justiça recebe denúncia do Ministério Público contra prefeito de Capim por contratações irregulares e nomeação ilegal de procurador-geral

 


O Tribunal de Justiça recebeu, na sessão desta quarta-feira (6), denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, por contratações irregulares e nomeação ilegal de procurador-Geral do Município. A decisão foi sem afastamento do cargo ou decretação de prisão preventiva, conforme o voto do relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho.

O gestor é acusado de nomear durante os exercícios administrativo-financeiros de 2017 a 2020, servidores públicos contra expressas disposições de lei. Consta ainda na denúncia que o prefeito nomeou servidor público para exercício do inexistente cargo comissionado de Procurador-Geral do Município, já que a Lei Municipal nº 232/2016 expressamente afirma que o referido cargo é necessariamente provido em caráter efetivo, isto é, precedido de concurso público, segundo informações obtidas pelo ClickPB.

Em sua defesa, o prefeito alega que os cargos ocupados obedeceram às prescrições das Leis do Município de Capim, não sendo, em hipótese alguma, ocupados de forma irregular, nem tampouco excessiva e ilegalmente. Ele pontuou, ainda, que o cargo de Procurador-Geral do município é de provimento comissionado, apresentando a Lei nº 232/2016 do Município de Capim erro material concernente ao seu provimento. O gestor argumentou, também, que não houve dano ao erário.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o relator do processo destacou haver indícios de que o prefeito nomeou servidores para exercer cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto nas Leis Municipais nº 107/2005, 165/2011 178/2013 e 232/2016, bem como nomeou servidores para cargos sem qualquer previsão nas legislações vigentes no Município. "Nessa fase vestibular da ação penal é preciso ressaltar que vigora o princípio da dúvida em favor da sociedade - in dubio pro societate."

Em relação à alegação de ausência de dano ao erário e erro material na edição de lei, o relator observou que estas questões deverão ser discutidas na instrução criminal, pois adentram no mérito da ação. "Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova suficiente da materialidade delitiva e de indícios de autoria em relação ao denunciado, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal."

CLICKPB



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

Postar um comentário

0 Comentários