Juiz julga improcedente pedido para cancelamento das eleições da Fiep

 

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg, julgou improcedente o pedido proposto pelo Sindicalçados e Sindiplast/Pb, mantendo inalterada as Eleições da Fiep. A decisão ocorreu nesta terça-feira (2).

Em sua decisão o magistrado ressaltou que “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.

O juiz destaca que não há elementos de convicção que levem ao entendimento de que a alta administração da FIEP tivesse agido dolosamente (ou mesmo com culpa) para desfavorecer alas sindicais eventualmente opostas à atual administração, para desequilibrar a disputa eleitoral.

Para a Fiep, a decisão judicial demonstra a lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito das eleições da entidade.

MaisPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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