Juiz nega pedido de Veneziano para retirar entrevista de Nilvan de redes sociais; candidato chamou opositor de "bandido", diz ação

 

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, indeferiu uma solicitação do candidato ao governo da Paraíba Veneziano Vital (MDB) contra o também candidato Nilvan Ferreira (PL), em razão de uma entrevista ocorrida em emissora de rádio no município de Guarabira e retransmitida em página do Facebook. 

De acordo com a ação, ao longo da entrevista Nilvan Ferreira teria chamado o candidato do MDB de "bandido", "criminoso" e teria proferido "inverdades" e "calúnias" com objetivo de prejudicar a imagem de Veneziano e seu desempenho eleitoral. 

Veneziano requeria a exclusão do vídeo da transmissão do programa no Facebook (sob pena de multa) e a intimação da referida rede social para colaborar com a denúncia e retirada do vídeo. Além de multa no patamar de R$30.000,00 (trinta mil reais) contra o Representado, conforme apurou o ClickPB.

Os porquês do indeferimento

Segundo o relatório do processo, o representante do MDB solicitava tais medidas pois constituiriam propaganda irregular. No entanto, de acordo com o magistrado, o material disponibilizado não contém pedido explícito de voto, nem veicula conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proibido no curso do período de campanha — não constituiria propaganda eleitoral antecipada irregular e, segundo esse juízo, não autorizaria, a priori, uma intervenção de força pela justiça eleitoral.

Em relação aos termos utilizados por Nilvan, é discorrido na decisão do juiz federal que "embora o conteúdo impugnado tenha uma conotação pejorativa, referindo-se ao representante, de forma indireta, como ‘bandido’ e ‘criminoso’, entendo, neste juízo sumário próprio às medidas urgentes, que o discurso do representando não ultrapassou os limites da crítica e da garantia fundamental da liberdade de expressão. Cuida-se, a priori, de mera crítica política". 

Na decisão, o magistrado pontua que "o representante não demonstra como, depois de quase quinze dias em livre exposição e circulação, o referido conteúdo tenha subitamente se tornado lesivo a ponto de configurar risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Em seu sentir, falta ainda esse requisito".

Confira a decisão na íntegra:


CLICKPB

FALAPARAÍBA-BORGES NETO

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